Comunicamos aos Srs. Acionistas que foi aprovada em Reunião Extraordinária do Conselho de Administração de 15 de fevereiro de 2007, às 10:00 hs., a distribuição de Dividendos, para pagamento em 12 de março de 2007, no montante global bruto de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e líquido de R$ 47.975.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais), debitados à conta “Reserva de Lucros para Novos Empreendimentos” conforme Demonstrações Financeiras de 31/12/2006, assim decomposto: R$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil reais) a título de dividendos extraordinários e, R$ 11.475.000,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais) na forma de juros sobre o capital próprio, já líquido do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15% sobre o valor bruto de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais).
A distribuição dos dividendos obedecerá à natureza, critério e valores seguintes:
(a) DIVIDENDOS EXTRAORDINÁRIOS: Serão de R$ 0,498307, por lote de mil ações Ordinárias Nominativas e Preferenciais Nominativas.
(b) JUROS S/ CAPITAL PRÓPRIO (Bruto): Serão de R$ 0,184305, por lote de mil ações Ordinárias Nominativas e Preferenciais Nominativas.
(c) JUROS S/ CAPITAL PRÓPRIO (Líquido do IRRF): Serão de R$ 0,156659, por lote de mil ações Ordinárias Nominativas e Preferenciais Nominativas.
Terão direito aos dividendos aqui declarados os Acionistas detentores de ações ordinárias e preferenciais, que se acharem inscritos nos registros da Companhia no final do dia 23 de fevereiro de 2007. Após esta data, as ações serão consideradas “ex-dividendos”.
FORMA DE PAGAMENTO: Os acionistas que possuem conta-corrente no BRADESCO ou em outros Bancos e que comunicaram essa condição à Instituição Financeira Depositária, terão seus dividendos creditados automaticamente na data de 12 de março de 2007. Os acionistas não correntistas receberão, via postal, no endereço constante dos registros da Instituição Financeira Depositária formulário apropriado para se habilitarem ao recebimento dos dividendos. Na hipótese de o acionista não receber até 12/03/2007, o AVISO DE CRÉDITO em conta-corrente ou o AVISO PARA RECEBIMENTO, deverá, então, dirigir-se a uma Agência Bradesco para o recebimento dos dividendos. A Companhia pagará os dividendos à pessoa que, até o dia 23/02/2007, estava inscrita como proprietária ou usufrutuária das ações, sem prejuízo daquelas negociadas em Bolsa anteriormente à realização da Reunião do Conselho de Administração que deliberou tal distribuição.
IMPOSTO DE RENDA: Os dividendos ora concedidos são isentos do Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2007.
Diretor de Relações com o Investidor














