O Conselho de Administração deve ser composto por 3 a 10 membros eleitos pela Assembléia Geral para um período de 2 anos com direito à reeleição. O Presidente do Conselho é escolhido entre os Conselheiros eleitos, sendo que todos deverão ser acionistas e residentes no Brasil. O Conselho de Administração tem as atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo estatuto social, competindo-lhe ainda: eleger e destituir os Diretores, fixando atribuições e critérios de substituição; determinar a distribuição da remuneração fixada pela Assembléia Geral para seus membros e Diretores; deliberar sobre a emissão de ações e bônus de subscrição e notas promissórias comerciais.
Atualmente, a Companhia conta com 7 membros no Conselho de Administração, dos quais 3 são independentes. A composição atual do Conselho é apresentada na tabela abaixo:
Membros do Conselho de Administração | Posição |
Eduardo Saggioro Garcia | Presidente |
Carlos Alberto da Veiga Sicupira | Conselheiro (Efetivo) |
Claudio Moniz Barreto Garcia | Conselheiro (Efetivo) |
Paulo Alberto Lemann | Conselheiro (Efetivo) |
Paulo Veiga Ferraz Pereira | Conselheiro Independente (Efetivo) |
Sidney Victor da Costa Breyer | Conselheiro Independente (Efetivo) |
Vanessa Claro Lopes | Conselheiro Independente (Efetivo) |
Visualizar o regimento Interno do Conselho de Administração e dos Comitês
Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho de Administração poderá, a seu critério, criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos.
Os Comitês deverão apresentar as matérias por eles examinadas, bem como sua recomendação, ao Conselho de Administração e se reunirão ordinariamente na sede social da Companhia pelo menos uma vez por trimestre, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por meio de carta, telegrama, e-mail ou pessoalmente.
Os Comitês serão compostos por, no mínimo, 3 e, no máximo, 4 membros, escolhidos pelo Conselho de Administração, que também indicará dentre os membros um Presidente do Comitê. Os membros do Comitê poderão ser membros do Conselho de Administração ou terceiros que não sejam administradores ou associados (especialistas ou outras pessoas cuja contribuição seja útil ao desempenho dos trabalhos do Comitê).
A Diretoria deve ser composta por 2 a 14 Diretores, sendo um designado Diretor Presidente e um Diretor Superintendente, eleitos pelo Conselho de Administração pelo período de 1 ano com direito à reeleição. Os Diretores deverão ser pessoas naturais, residentes no país e acionistas da empresa. A diretoria funciona como órgão colegiado nas deliberações sobre todas as matérias que tenham que ser submetidas ao Conselho de Administração.
Atualmente, a Companhia possui 12 membros na Diretoria, os quais são apresentados na tabela abaixo.
Membros da Diretoria | Posição |
Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez | Diretor Presidente |
José Timótheo de Barros | Diretor Superintendente |
Carlos Eduardo Rosalba Padilha | Diretor de Relações com Investidores |
Andrea Silva Barra | Diretora |
Anna Christina Ramos Saicali | Diretora |
Celso Alves Ferreira Louro | Diretor |
João Guerra Duarte Neto | Diretor |
Marcelo Pinto | Diretor |
Marcio Cruz Meirelles | Diretor |
Maria Christina Ferreira Nascimento | Diretora |
Milena de Andrade Sacramento | Diretora |
Welington de Almeida Souza | Diretor |
Conselho Fiscal tem funcionamento não permanente e é composto por até 5 membros efetivos e até 5 membros suplentes, possuem os poderes e atribuições que a Lei confere e observados os preceitos legais relativos a requisitos, impedimentos, remuneração, composição, instalação, funcionamento, deveres e responsabilidades.
Atualmente, a Companhia conta com 3 membros efetivos e 3 membros suplentes, indicados na tabela abaixo.
Membros do Conselho Fiscal | Posição |
Ricardo Scalzo | Conselheiro Efetivo (Indicado por Preferencialistas) |
Marcio Luciano Mancini | Conselheiro Efetivo (Indicado por Ordinaristas) |
Vicente Antonio de Castro Ferreira | Conselheiro Efetivo |
Carlos Alberto de Souza | Conselheiro Suplente |
Pedro Carvalho de Mello | Conselheiro Suplente |
André Amaral de Castro Leal | Conselheiro Suplente |
A Assembleia Geral Ordinária é anual e deverá ocorrer nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social e a Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que a Lei e os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
De 1 de janeiro a 31 de dezembro.