Relatórios IAN e DFP entregues à CVM
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários - requer, por parte de companhias abertas, a entrega de informações financeiras quatro vezes ao ano, complementarmente a um relatório anual (IAN). Tais informações para os primeiros três trimestres do ano são arquivadas sob a forma de ITR e as demonstrações financeiras completas de final de ano são arquivadas sob a forma de DFP.
Adicionalmente, companhias abertas devem notificar aos acionistas a ocorrência de qualquer evento que possa apresentar impacto material nos seus resultados, através da publicação de Fatos Relevantes.